Tema 645 STF - Repercussão Geral: Agravo Decisão Inadmitiu Recurso Extraordinário
Supremo Tribunal Federal • Julgado em 26/04/2013
Qual a controvérsia do Tema 645?
Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 127 e 129, III, da Constituição federal, a legitimidade ativa ad causam do Ministério Público para, por meio de ação civil pública, requerer a inconstitucionalidade de norma que instituiu tributo, com a consequente repetição do indébito aos contribuintes.
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Qual a tese fixada no Tema 645?
O Ministério Público não possui legitimidade ativa ad causam para, em ação civil pública, deduzir em juízo pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, que vise questionar a constitucionalidade/legalidade de tributo.
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Como Utilizar Este Tema
- 1.
Identifique a controvérsia
Verifique se o caso concreto se enquadra na controvérsia do Tema 645 do STF.
- 2.
Aplique a tese fixada
A tese fixada tem efeito vinculante e deve ser observada em casos análogos.
- 3.
Cite corretamente
Use a citação completa: Tema 645 do STF, julgado em 26/04/2013.
Julgados que Citam este Tema
Decisões judiciais que fazem referência ao Tema 645 do STF
Não cabimento da ação popular para tutela de interesses individuais homogêneos tributários
Não cabe ação popular para discutir interesses individuais homogêneos de natureza tributária.
Inexistência de legitimidade ativa do Ministério Público para propor ação civil pública tributária
O Ministério Público não possui legitimidade ativa para propor ação civil pública em matéria tributária, mesmo que a pretensão seja fazer cessar a cobrança de tributo já declarado inconstitucional.