Tema 600 STF - Repercussão Geral: Recurso Extraordinário Discute Luz Caput
Supremo Tribunal Federal • Julgado em 16/09/2020
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Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do caput e do inciso X do art. 37, do § 5º do art. 39, da alínea “a” do inciso II do § 1º do art. 61, do inciso I do art. 63, do art. 165 e do art. 169, todos da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de equiparação do auxílio-alimentação de servidores públicos pertencentes a carreiras distintas, com fundamento no princípio da isonomia.
Tese Fixada
Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar qualquer verba de servidores públicos de carreiras distintas sob o fundamento de isonomia, tenham elas caráter remuneratório ou indenizatório.
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Como Utilizar Este Tema
- 1.
Identifique a controvérsia
Verifique se o caso concreto se enquadra na controvérsia do Tema 600 do STF.
- 2.
Aplique a tese fixada
A tese fixada tem efeito vinculante e deve ser observada em casos análogos.
- 3.
Cite corretamente
Use a citação completa: Tema 600 do STF, julgado em 16/09/2020.
Julgados que Citam este Tema
Decisões judiciais que fazem referência ao Tema 600 do STF
Contratados temporários: impossibilidade, como regra, de se estenderem gratificações e vantagens de servidores efetivos
“O regime administrativo-remuneratório da contratação temporária é diverso do regime jurídico dos servidores efetivos, sendo vedada a extensão por decisão judicial de parcelas de qualquer natureza, observado o Tema 551/RG.”
Acesso à educação aos dependentes, em idade escolar, de diplomatas
Não configura omissão inconstitucional do Poder Público a ausência de norma específica que garanta assistência indireta e pecuniária aos servidores da carreira diplomática, a fim de assegurar amplo acesso à educação de seus dependentes em idade escolar.