Pendente
Repercussão Geral

Tema 338 STF - Repercussão Geral: Agravo Instrumento Interposto Contra Decisão

Supremo Tribunal Federal • Julgado em 23/06/2010

Controvérsia

Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, LV; e 37, caput, I e II, da Constituição Federal, a constitucionalidade ou não, da exigência de exame psicotécnico, sem previsão em lei, como requisito para ingresso no serviço público, e da adoção de critérios, alegadamente subjetivos, para a avaliação do candidato.

Tese Fixada

A exigência do exame psicotécnico em concurso depende de previsão em lei e no edital, e deve seguir critérios objetivos.

Como Utilizar Este Tema

  1. 1.

    Identifique a controvérsia

    Verifique se o caso concreto se enquadra na controvérsia do Tema 338 do STF.

  2. 2.

    Aplique a tese fixada

    A tese fixada tem efeito vinculante e deve ser observada em casos análogos.

  3. 3.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Tema 338 do STF, julgado em 23/06/2010.