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Repercussão Geral

Tema 157 STF - Repercussão Geral: Recurso Extraordinário Discute Luz Constituição

Supremo Tribunal Federal • Julgado em 10/08/2016

Qual a controvérsia do Tema 157?

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 31 da Constituição Federal, se a competência da Câmara Municipal para o julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo municipal é exclusiva, sendo, por conseguinte, meramente opinativo o parecer prévio do Tribunal de Contas respectivo, que não pode substituir o pronunciamento da Casa Legislativa.

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Qual a tese fixada no Tema 157?

O parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.

Como Utilizar Este Tema

  1. 1.

    Identifique a controvérsia

    Verifique se o caso concreto se enquadra na controvérsia do Tema 157 do STF.

  2. 2.

    Aplique a tese fixada

    A tese fixada tem efeito vinculante e deve ser observada em casos análogos.

  3. 3.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Tema 157 do STF, julgado em 10/08/2016.

Julgados que Citam este Tema

4 julgados

Decisões judiciais que fazem referência ao Tema 157 do STF

STF
Info. 1185
08/08/2025

Emissão de parecer prévio como condição para a Assembleia Legislativa apreciar as contas prestadas pelo governador

A ausência de parecer prévio do Tribunal de Contas estadual não impede o julgamento das contas do governador pela Assembleia Legislativa. Entendimento contrário configuraria restrição desproporcional à autonomia do Poder Legislativo.

STJ
Info. 802
28/02/2024

Princípio da insignificância no descaminho reiterado habitualidade criminosa e discricionariedade judicial

1ª Tese: Em regra, a reiteração do crime de descaminho impede a aplicação do princípio da insignificância, independentemente do valor do tributo não recolhido; 2ª Tese: Mesmo nos casos de reiteração do crime de descaminho, o juiz poderá aplicar o princípio da insignificância, se entender que a medida é socialmente recomendável no caso concreto; 3ª Tese: Para verificar a habitualidade criminosa, não se aplica o período da reincidência previsto no artigo 64, I, do CP, cabendo a cada juiz, no caso concreto, avaliar o período transcorrido entre os crimes, podendo avaliar também os procedimentos penais e fiscais pendentes;

STF
Info. 1150
13/09/2024

Julgamento de contas de chefe do Poder Executivo pelo Poder Legislativo: não incidência do § 4º-A do artigo 1º da “Lei de Inelegibilidades”

“É correta a interpretação conforme à Constituição no sentido de que o disposto no § 4º-A do art. 1º da LC 64/90 aplica-se apenas aos casos de julgamento de gestores públicos pelos Tribunais de Contas.”

STJ
Info. 820
06/08/2024

Competência dos Tribunais de Contas para julgar atos de gestão de prefeitos municipais

Os Tribunais de Contas detêm competência para julgar atos de gestão praticados por prefeitos municipais.