Tema 1048 STF - Repercussão Geral: Recurso Extraordinário Discute Luz 195
Supremo Tribunal Federal • Julgado em 24/02/2021
Qual a controvérsia do Tema 1048?
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 195, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal, se o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS integra a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.
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Qual a tese fixada no Tema 1048?
É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB.
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Como Utilizar Este Tema
- 1.
Identifique a controvérsia
Verifique se o caso concreto se enquadra na controvérsia do Tema 1048 do STF.
- 2.
Aplique a tese fixada
A tese fixada tem efeito vinculante e deve ser observada em casos análogos.
- 3.
Cite corretamente
Use a citação completa: Tema 1048 do STF, julgado em 24/02/2021.
Julgados que Citam este Tema
Decisões judiciais que fazem referência ao Tema 1048 do STF
Constitucionalidade da inclusão do ICMS na base da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB.
Inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
A receita bruta, para fins de determinação da base de cálculo da CPBR, compreende os tributos sobre ela incidentes.
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB): inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo
“É constitucional a inclusão da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).”
CPRB integra a base de cálculo do PIS e da COFINS
Os valores recolhidos a título de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB integram a base de cálculo do PIS e da COFINS.
Inclusão do ISS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido
O ISS integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados pela sistemática do lucro presumido, pois esse sistema não permite nenhuma dedução.