Exigências para exercício da profissão de leiloeiro

STF
997
Direito Constitucional
Direito Processual Civil
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 997

Comentário Damásio

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Resumo

A legitimidade da atuação legislativa no campo do exercício do trabalho deve ser restrita apenas ao indispensável para viabilizar a proteção de outros bens jurídicos de interesse público igualmente resguardados pela própria Constituição, como a segurança, a saúde, a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, a proteção especial da infância e outros.

Conteúdo Completo

"A exigência de garantia para o exercício da profissão de leiloeiro, prevista nos arts. 6º a 8º do Decreto 21.981/1932, é compatível com o artigo 5º, XIII, da CF/1988." 

A legitimidade da atuação legislativa no campo do exercício do trabalho deve ser restrita apenas ao indispensável para viabilizar a proteção de outros bens jurídicos de interesse público igualmente resguardados pela própria Constituição, como a segurança, a saúde, a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, a proteção
especial da infância e outros. 

Somente quando a execução individual de determinada atividade puder implicar risco a algum desses valores, imprescindíveis para o bem-estar da coletividade, é que o legislador estará autorizado a restringir a liberdade de trabalho.

Legislação Aplicável

Arts. 6º a 8º do Decreto 21.981/1932; Art. 5º, XIII, da CF/1988.

Informações Gerais

Número do Processo

1263641

Tribunal

STF

Data de Julgamento

09/10/2020

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