Programa Estadual de Desestatização

STF
96
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 96

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal indeferiu medida cautelar em ação direta requerida pelo Partido dos Trabalhadores - PT, contra a Lei Complementar 143/96, do Estado do Rio Grande do Norte, que instituiu o Programa Estadual de Desestatização - PED e criou o Fundo de Privatização do referido Estado, pela ausência de plausibilidade jurídica da tese de inconstitucionalidade suscitada pelo autor. Afastou-se, à primeira vista, a alegação de que a referida Lei Complementar outorgaria poder ilimitado ao governo do Estado já que esta, ao autorizar o Poder Executivo a proceder à privatização de todas as empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado, disciplina amplamente este procedimento, estabelecendo os objetivos  fundamentais do PED e assegurando a rigorosa transparência dos processos de alienação.

Legislação Aplicável

Lei Complementar 143/1996 do Estado do Rio Grande do Norte.

Informações Gerais

Número do Processo

1724

Tribunal

STF

Data de Julgamento

11/12/1997