Extradição e instrução deficiente

STF
883
Direito Internacional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 883

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Primeira Turma deferiu pedido de extradição instrutória formulado pelo Governo da Bélgica, apresentado sem a cópia dos textos legais aplicáveis aos fatos que, em tese, correspondem aos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico.

Considerou que o requerimento foi instruído de forma deficiente. No entanto, a defesa não discutiu isso, e o estrangeiro demonstrou interesse em ser prontamente extraditado.

O Colegiado assentou haver sido compulsada a lei sobre o tráfico de substâncias em vigor na Bélgica, ser a conduta típica e prevista, especificamente, no tratado de extradição. 

Sublinhou que o STF não poderia conceder o pleito extradicional, se existissem dúvidas quanto à legalidade, estivesse prescrita a pretensão ou houvesse outra impossibilidade.

O ministro Celso de Mello mencionou o art. 87 (1) da nova Lei de Migração (Lei 13.445/2017), com o registro de que, apesar de ainda não estar em regime de plena eficácia, o diploma estabelece alguns parâmetros presentes na espécie.

Legislação Aplicável

Lei 13.445/2017, Art. 87

Informações Gerais

Número do Processo

1512

Tribunal

STF

Data de Julgamento

24/10/2017