Este julgado integra o
Informativo STF nº 873
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Segunda Turma deferiu parcialmente pedido de extradição feito pela República de Portugal contra extraditando condenado pela prática de dois crimes de homicídio, na forma tentada, e um crime de porte ilegal de arma de fogo. A defesa afirmou que o extraditando tem dois filhos brasileiros com sua companheira também brasileira, que dele dependem para seu sustento. Assim, pediu o sobrestamento do caso para aguardar decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 608.898 RG/DF (1), no qual se discute a possibilidade de expulsão de cidadão estrangeiro cujo filho nasceu posteriormente ao fato motivador do ato expulsório. Alegou que o julgamento poderia resultar na revisão do Enunciado da Súmula 421/STF (2). Primeiramente, o Colegiado reconheceu a prescrição do crime de porte ilegal de arma de fogo. Em seguida, determinou a extradição em relação aos crimes de homicídio, na forma tentada. A Corte entendeu que foram atendidos os requisitos da dupla tipicidade e da dupla punibilidade, além de estarem satisfeitas todas as condições legais e convencionais aplicáveis. Ademais, salientou que a questão discutida no RE 608.898 RG/DF diz respeito à expulsão de cidadão estrangeiro e não à extradição, institutos diferentes. Pontuou que a extradição é um instrumento de cooperação na repressão internacional a delitos comuns. Nessa seara, o fato de o extraditando ter filhos brasileiros menores, incapazes, dependentes de economia paterna não ostenta relevância jurídica.
Informações Gerais
Número do Processo
1497
Tribunal
STF
Data de Julgamento
15/08/2017