Justiça militar: correição parcial e punibilidade

STF
679
Direito Penal
Direito Processual Penal
Direito Penal Militar
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 679

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Em julgamento conjunto, a 1ª Turma concedeu habeas corpus para reformar acórdãos do STM, nos quais deferidas correições parciais, e determinar o restabelecimento das decisões declaratórias de extinção de punibilidade por supostas práticas de crimes de deserção. Enfatizou-se descaber a interposição de correição parcial, por juiz-auditor corregedor, contra ato decisório em que se extinguira a punibilidade de desertor, a não se confundir com o simples deferimento de arquivamento de inquérito requerido pelo Ministério Público. Registrou-se que a coisa julgada, formal ou material, conforme o fundamento da decisão, impediria que a inércia da parte — parquet — fosse suprida por órgão judiciário legitimado à mencionada representação [CPPM: “Art 498. O Superior Tribunal Militar poderá proceder à correição parcial: ... b) mediante representação do Ministro Corregedor-Geral, para corrigir arquivamento irregular em inquérito ou processo”].

Legislação Aplicável

CPPM, art. 498.

Informações Gerais

Número do Processo

113036

Tribunal

STF

Data de Julgamento

11/09/2012