Este julgado integra o
Informativo STJ nº 666
Tese Jurídica
É possível a cassação de aposentadoria de servidor público pela prática, na atividade, de falta disciplinar punível com demissão.
Comentário Damásio
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Resumo
Prevalece no STJ e no STF a tese de que a cassação de aposentadoria é compatível com a Constituição Federal, a despeito do caráter contributivo conferido àquela, mormente porque nada impede que, na seara própria, haja o acertamento de contas entre a Administração e o servidor aposentado punido. Assim, constatada a existência de infração disciplinar praticada enquanto o servidor estiver na ativa, o ato de aposentadoria não se transforma num salvo conduto para impedir o sancionamento do infrator pela Administração Pública. Faz-se necessário observar o regramento contido na Lei n. 8.112/1990, aplicando-se a penalidade compatível com as infrações apuradas.
Informações Gerais
Número do Processo
MS 23.608-DF
Tribunal
STJ
Data de Julgamento
27/11/2019