Receptação: princípio da insignificância e suspensão condicional do processo

STF
663
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 663

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O princípio da insignificância, bem como o benefício da suspensão condicional do processo (Lei 9.099/95, art. 89) não são aplicáveis ao delito de receptação qualificada (CP, art. 180, § 1º). Com base nesse entendimento, a 2ª Turma conheceu, em parte, de habeas corpus e, nessa extensão, indeferiu a ordem impetrada em favor de denunciado pela suposta prática do crime de receptação qualificada por haver sido encontrado em sua farmácia medicamento destinado a fundo municipal de saúde. Frisou-se que a pena mínima cominada ao tipo penal em questão seria superior a um ano de reclusão, o que afastaria o instituto da suspensão condicional do processo.

Legislação Aplicável

Lei 9.099/95, art. 89;
CP, art. 180, § 1º.

Informações Gerais

Número do Processo

105963

Tribunal

STF

Data de Julgamento

24/04/2012