Competência do juízo recuperacional para tutela de urgência prévia sobre stay period e atos expropriatórios

STJ
663
Direito Empresarial
Geral
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Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 663

Tese Jurídica

O juízo da recuperação judicial é competente para decidir sobre a tutela de urgência que busca antecipar o stay period ou suspender os atos expropriatórios determinados em outros juízos, antes mesmo de deferida a recuperação judicial.

Comentário Damásio

Resumo

O artigo 189 da Lei n. 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação de Empresas) determina que se apliquem aos processos de recuperação e falência as normas do Código de Processo Civil, no que couber, sendo possível concluir que o Juízo da recuperação está investido do poder geral de tutela provisória (arts. 297, 300 e 301 do CPC/2015), podendo determinar medidas tendentes a alcançar os fins previstos no artigo 47 da LFRE. Um dos pontos mais importantes do processo de recuperação judicial é a suspensão das execuções contra a sociedade empresária que pede o benefício, o chamado stay period (art. 6º da LFRE). Essa pausa na perseguição individual dos créditos é fundamental para que se abra um espaço de negociação entre o devedor e seus credores, evitando que, diante da notícia do pedido de recuperação, se estabeleça uma verdadeira corrida entre os credores, cada qual tentando receber o máximo possível de seu crédito, com o consequente perecimento dos ativos operacionais da empresa. A suspensão das execuções e, por consequência, dos atos expropriatórios, é medida com nítido caráter acautelatório, buscando assegurar a elaboração e aprovação do plano de recuperação judicial pelos credores ou, ainda, a paridade nas hipóteses em que o plano não alcance aprovação e seja decretada a quebra. Apesar de as execuções fiscais não se suspenderem com o processamento da recuperação judicial (art. 6º, § 7º, da LFRE), a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que os atos expropriatórios devem ser submetidos ao juízo da recuperação judicial, em homenagem ao princípio da preservação da empresa.

Informações Gerais

Número do Processo

CC 168.000-AL

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

11/12/2019