Este julgado integra o
Informativo STF nº 619
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Em conclusão, o Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade requerida pelo Procurador-Geral da República para dar ao inciso X do art. 7º da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul (Art.7º... X. São bens do Estado ... as terras dos extintos aldeamentos indígenas) interpretação conforme a Constituição, no sentido de que o dispositivo impugnado refere-se somente aos aldeamentos indígenas extintos antes da Constituição de 1891 — v. Informativos 274, 421,470 e 479. Na linha da jurisprudência da Corte, entendeu-se que tais terras teriam sido excluídas do domínio da União e as demais a ela pertenceriam, de modo que o Estado-membro não poderia legislar sobre a matéria. Vencido o Min. Joaquim Barbosa que julgava o pleito procedente.
Legislação Aplicável
Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, art. 7º, X
Informações Gerais
Número do Processo
255
Tribunal
STF
Data de Julgamento
16/03/2011