Propriedade dos extintos aldeamentos indígenas - 5

STF
619
Direito Administrativo
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 619

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Conteúdo Completo

Em conclusão, o Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade requerida pelo Procurador-Geral da República para dar ao inciso X do art. 7º da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul (Art.7º... X. São bens do Estado ... as terras dos extintos aldeamentos indígenas) interpretação conforme a Constituição, no sentido de que o dispositivo impugnado refere-se somente aos aldeamentos indígenas extintos antes da Constituição de 1891 — v. Informativos 274, 421,470 e 479. Na linha da jurisprudência da Corte, entendeu-se que tais terras teriam sido excluídas do domínio da União e as demais a ela pertenceriam, de modo que o Estado-membro não poderia legislar sobre a matéria. Vencido o Min. Joaquim Barbosa que julgava o pleito procedente.

Legislação Aplicável

Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, art. 7º, X

Informações Gerais

Número do Processo

255

Tribunal

STF

Data de Julgamento

16/03/2011