Este julgado integra o
Informativo STF nº 595
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Por reputar que a prática de atos decisórios implica prevenção, mesmo que em fase pré-processual, a Turma deferiu habeas corpus impetrado em favor de denunciado perante a Justiça Militar, para declarar prevento o juiz-auditor titular da 3ª Auditoria da 3ª Circunscrição da Justiça Militar e anular a ação penal desde o recebimento da peça acusatória. Considerou-se que, no caso, após o oferecimento da denúncia, o feito teria sido redistribuído ao juiz-auditor substituto, o que violaria as regras de distribuição por prevenção, previstas na legislação processual castrense (CPPM, artigos 94 e 98, parágrafo único), e o princípio do juiz natural. Aduziu-se que a existência de portaria do juízo de origem determinando a redistribuição do processo seria irrelevante, uma vez que não poderia se sobrepor à legislação federal.Informações Gerais
Número do Processo
99403
Tribunal
STF
Data de Julgamento
10/08/2010
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Informativo
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