ADI e Revista Íntima em Funcionários

STF
585
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 585

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por entender usurpada a competência privativa da União para legislar sobre matéria atinente a relações de trabalho (CF, artigos 21, XXIV e 22, I), o Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta proposta pelo Procurador-Geral da República para declarar a inconstitucionalidade da Lei 2.749/97, do Estado do Rio de Janeiro, e do seu Decreto regulamentar 23.591/97, que dispõem sobre a proibição de revistas íntimas em funcionários pelas empresas.

Legislação Aplicável

CF: art. 21, XXIV e art. 22, I
Lei 2.749/97, do Estado do Rio de Janeiro

Informações Gerais

Número do Processo

2947

Tribunal

STF

Data de Julgamento

05/05/2010