Este julgado integra o
Informativo STF nº 418
Conteúdo Completo
A Turma concluiu julgamento de recurso ordinário em habeas corpus em que se pleiteava a extensão aos recorrentes, condenados pela justiça militar, dos efeitos de sentença absolutória proferida, pela justiça comum, em favor de um dos co-réus — v. Informativo 415. Afastou-se a pretendida aplicação do art. 580 do CPP ao fundamento de que, no caso concreto, tratava-se de decisões proferidas por órgãos judiciários distintos e que ambas as sentenças se lastrearam nos elementos probatórios disponíveis para motivar devidamente as conclusões. Entendeu-se que se requeria a reapreciação de provas, inviável tanto em HC quanto em seu recurso.Legislação Aplicável
CPP, art. 580.
Informações Gerais
Número do Processo
86674
Tribunal
STF
Data de Julgamento
07/03/2006
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