Este julgado integra o
Informativo STF nº 398
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Tribunal concluiu julgamento de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul contra a ex¬pressão “do Poder Executivo”, inserida, por meio de emenda parlamentar, no art. 1º da Lei estadual 12.222/2004, que prevê revisão de remunerações e subsídios de servidores e agentes públicos do referido Estado — v. Informativo 387. Tendo em conta que a Assembléia Legislativa — afastando, como revisão geral, o índice previsto no projeto de lei — restringiu o âmbito de validez da norma aos servidores do Poder Executivo, o Min. Marco Aurélio, relator, acompanhado pela maioria do Plenário, reformulou seu voto para não conhecer da ação e extinguir o processo sem julgamento de mérito, em face da impossibilidade jurídica do pedido. Entendeu-se que a retirada da expressão impugnada implicaria a aprovação do que fora rejeitado pela Assembléia, estendendo a revisão proposta a todos os servidores dos três Poderes do Estado. Vencidos o Min. Carlos Britto, que conhecia da ação e indeferia a liminar, e os Ministros Gilmar Mendes e Carlos Velloso, que apenas conheciam da ação.
Informações Gerais
Número do Processo
3459
Tribunal
STF
Data de Julgamento
24/08/2005