Este julgado integra o
Informativo STF nº 364
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma deu provimento a agravo regimental para conhecer de agravo de instrumento, e dar, desde logo, provimento a recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que aplicara precedente de seu Órgão Especial, no qual se declarara a constitucionalidade do disposto no art. 7º da Lei 7.428/94, com a redação da Lei 7.539/94, que previa o reajuste automático bimestral dos vencimentos dos servidores do Município de Porto Alegre pela variação de índice de entidade particular (ICV-DIEESE). Ressaltou-se, inicialmente, que o Pleno do STF, no julgamento do RE 251238/RS (DJU de 23.8.2002), declarara, por maioria, a inconstitucionalidade da referida norma, sob o fundamento de que ela ofende o postulado da autonomia municipal. Assim, entendeu-se que, apesar da ausência de prequestionamento dos dispositivos apontados como violados no RE e, também, de não ter sido juntado aos autos o aresto do Órgão Especial aludido, a orientação do STF deveria preponderar sobre o do acórdão recorrido, a fim de se impedir a adoção de soluções diversas em relação à decisão do Pleno, que poderiam comprometer a segurança jurídica. Considerou-se, ainda, que, por se estar diante de uma lide envolvendo inúmeros servidores do referido Município, a existência de decisões divergentes pela instância inferior sobre o mesmo tema provocaria, além de disparidade de tratamento de situações idênticas, prejuízos às finanças do referido Município, impedindo o atendimento das limitações impostas aos gastos com pessoal pela Lei Camata (LC 82/95). Precedentes citados: RE 222874 AgR-ED/SP (DJU de 30.4.2004); RE 298694/SP (DJU de 23.4.2004) e RE 251238/RS (DJU de 23.8.2002).
Legislação Aplicável
Lei 7.428/1994: art. 7º Lei 7.539/1994
Informações Gerais
Número do Processo
375011
Tribunal
STF
Data de Julgamento
05/10/2004