Serviço Postal e Competência da União

STF
355
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 355

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal julgou procedente pedido de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República contra a Lei 11.561, de 19.9.2000, do Estado de Santa Catarina, que garantia a todos os cidadãos residentes no território catarinense “as condições de acessibilidade e de prestação dos serviços postais”, estabelecendo: a) a obrigatoriedade da entrega de correspondência no endereço residencial ou comercial indicado pelo remetente; b) a vedação do uso, pelo concessionário encarregado da distribuição domiciliar de correspondência, de caixas postais comunitárias ou de qualquer outro instrumento que substituísse a entrega direta do correio nas residências; c) a realização de trabalho conjunto, envolvendo o concessionário de serviços postais, órgãos públicos competentes e associações de moradores, para a identificação e a organização de endereços residenciais nas comunidades populares de baixa renda ou em áreas de difícil acesso, de modo a viabilizar a distribuição de correspondências pelos carteiros; d) a fixação do prazo máximo de cento e oitenta dias para que o concessionário substituísse as caixas postais comunitárias já existentes pela entrega domiciliar da correspondência; e e) a estipulação de multa diária para o caso de descumprimento da lei em exame e destinação dos valores arrecadados na realização de obras destinadas à organização de nomes de ruas e numeração de endereços. Entendeu-se que a norma impugnada invadiu a competência privativa da União para legislar sobre serviço postal, a teor do que dispõe o art. 22, V, da CF (“Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:...V - serviço postal;”). Ressaltou-se que o ente da Federação responsável pela manutenção dessa modalidade de serviço é a União Federal, por força do art. 21, X, da Carta Magna (“Art. 21. Compete à União:... X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;”). Salientou-se, por fim, que a utilização das caixas postais comunitárias se encontra regida por critérios de razoabilidade, tendo por escopo tornar efetivamente disponíveis os serviços de correio nos locais em que se verificar a “inexistência de distribuição postal domiciliária regular ou a existência de distribuição com freqüência irregular, motivadas pela falta de estrutura urbana mínima para a realização do serviço, tais como arruamento planejado, denominação dos logradouros e numeração regular”, nos termos do art. 4º, da Portaria 141, de 28.4.98, do Ministério das Comunicações.

Legislação Aplicável

Lei 11.561/2000-SC; 
CF/1988, art. 21, X, art. 22, V; 
Portaria 141/1998-Ministério das Comunicações

Informações Gerais

Número do Processo

3080

Tribunal

STF

Data de Julgamento

02/08/2004