HC e Princípio do Juiz Natural - 2

STF
349
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 349

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma indeferiu habeas corpus em que se requeria nova distribuição da ação penal instaurada contra o paciente pela suposta prática do delito previsto no art. 307 do CTB ("violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor..."). Alegava-se excesso na denúncia e ofensa aos princípios do juiz natural e do juiz imparcial, tendo em conta o fato da ação penal ter sido distribuída ao mesmo magistrado que suspendera a habilitação do paciente para dirigir veículo automotor em outra ação penal - v. Informativo 316. Considerou-se que a distribuição ocorrera aleatoriamente, fato que afastaria a ofensa ao princípio do juiz natural, e entendeu-se inaplicável, no caso, o disposto no art. 252, III, do CPP, que se refere a impedimento de juiz que funcionou no mesmo processo, mas em outra instância. Rejeitaram-se, também, as alegações de excesso da acusação e de inépcia da denúncia, porquanto esta descreve conduta que caracteriza crime em tese. Precedentes citados: HC 71622/MT (DJU de 8.9.95); HC 73099/SP (DJU de 17.5.96); HC 68223/DF (DJU de 31.5.91).

Legislação Aplicável

CTB:  art. 307
CPP: art. 252, III

Informações Gerais

Número do Processo

83020

Tribunal

STF

Data de Julgamento

25/05/2004