Requisição para Audiência e Nulidade

STF
336
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 336

Comentário Damásio

O comentário deste julgado está em desenvolvimento

Você precisa estar logado para ver o comentário

Faça login para acessar os comentários exclusivos do Damásio

Conteúdo Completo

Concluído o julgamento de habeas corpus no qual se pretendia a decretação de nulidade da audiência de oitiva da vítima e das testemunhas, sob a alegação de constrangimento ilegal, em razão de o paciente, que se encontrava preso, não haver participado de tal ato, no qual ocorrera o seu reconhecimento por meio fotográfico — v. Informativo 333. A Turma, salientando, na espécie, que o fato de o paciente possuir vários antecedentes criminais no mesmo Estado facilitara o seu reconhecimento por  meio fotográfico, afastou o alegado prejuízo e indeferiu o writ, na linha da jurisprudência do STF, no sentido de que a falta do réu para a audiência de instrução constitui nulidade relativa, a qual, no caso, foi convalidada pela concordância do defensor com a realização do ato.

Informações Gerais

Número do Processo

83355

Tribunal

STF

Data de Julgamento

10/02/2004