Este julgado integra o
Informativo STF nº 336
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Concluído o julgamento de habeas corpus no qual se pretendia a decretação de nulidade da audiência de oitiva da vítima e das testemunhas, sob a alegação de constrangimento ilegal, em razão de o paciente, que se encontrava preso, não haver participado de tal ato, no qual ocorrera o seu reconhecimento por meio fotográfico — v. Informativo 333. A Turma, salientando, na espécie, que o fato de o paciente possuir vários antecedentes criminais no mesmo Estado facilitara o seu reconhecimento por meio fotográfico, afastou o alegado prejuízo e indeferiu o writ, na linha da jurisprudência do STF, no sentido de que a falta do réu para a audiência de instrução constitui nulidade relativa, a qual, no caso, foi convalidada pela concordância do defensor com a realização do ato.
Informações Gerais
Número do Processo
83355
Tribunal
STF
Data de Julgamento
10/02/2004