Este julgado integra o
Informativo STF nº 336
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Concluído o julgamento de habeas corpus impetrado contra decisão do STJ que, por intempestividade, denegara agravo de instrumento no qual se sustentava a derrogação do art. 14 da Lei 6.368/76 pelo caput do art. 8º da Lei 8.072/90, bem como a possibilidade de concessão da progressão do regime de cumprimento da pena para o crime de associação para o tráfico de entorpecentes, por não constar do rol dos crimes previstos no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90 — v. Informativos 319 e 334. A Turma, considerando flagrante o constrangimento ilegal em virtude da existência de jurisprudência pacífica desta Corte favorável à tese defendida pelo paciente, não conheceu da impetração, mas concedeu habeas corpus de ofício para anular a condenação no tocante à dosimetria da pena imposta pelo crime de associação para o tráfico, a fim de que outra seja proferida com a observância do limite máximo previsto no art. 8º da Lei 8.072/90. Assegurou-se no caso, ainda, a possibilidade de progressão do regime prisional.
Informações Gerais
Número do Processo
83017
Tribunal
STF
Data de Julgamento
10/02/2004