Este julgado integra o
Informativo STF nº 307
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Concluído o julgamento de habeas corpus em que se alegava a existência de causa impeditiva para expulsão do paciente, tendo em vista o fato de manter união estável com brasileira e deste convívio ter nascido três filhos, os quais dele dependiam economicamente - v. Informativo 215. O Tribunal, por maioria, indeferiu o habeas corpus por entender que somente a existência de filho brasileiro nascido antes do fato que motivara a expulsão do paciente poderia constituir causa impeditiva para sua expulsão. Vencido o Min. Marco Aurélio, relator, que deferia o writ, por entender que a existência de filho brasileiro nascido em data anterior ao decreto de expulsão do paciente constitui impedimento para a sua efetivação.
Informações Gerais
Número do Processo
80493
Tribunal
STF
Data de Julgamento
07/05/2003