Este julgado integra o
Informativo STF nº 293
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Acolhendo a preliminar de decadência, a Turma deu provimento a agravo regimental para reformar decisão do Ministro Nelson Jobim, relator, que dera provimento a recurso em mandado de segurança para assegurar o pagamento do percentual de correção monetária de 13,89 % referente a perdas econômicas do chamado Plano Collor II, incidente sobre Títulos da Dívida Agrária (TDA) utilizados na compra de ações de empresas estatais privatizadas nos anos de 92 e 93. Considerou-se que o prazo decadencial do mandamus não poderia ter sido contado a partir da data do Ofício 4.375/2000 expedido pela Secretaria do Tesouro Nacional — que não reconheceu, pela via administrativa, o direito a tal pagamento —, mas sim da data da efetiva lesão ao direito do impetrante, ou seja, do resgate dos títulos quando da compra das respectivas ações.
Informações Gerais
Número do Processo
24093
Tribunal
STF
Data de Julgamento
03/12/2002