Este julgado integra o
Informativo STF nº 290
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma, considerando não caracterizada na espécie a alegada ofensa ao art. 37,§ 6º da CF, manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que condenara o Município de Concórdia – SC a reparar os danos materiais e morais decorrentes da morte do esposo e dos dois filhos da recorrida em acidente ocorrido em rio pertencente a parque turístico mantido pela municipalidade. Reconheceu-se que, embora tendo mencionado a teoria do risco integral, o acórdão recorrido orientara-se pela responsabilidade objetiva do Estado nos moldes da teoria do risco ad-ministrativo, tendo demonstrado o nexo causal entre a omissão atribuída ao ente federativo e o dano ocorri-do, bem como a inexistência de culpa exclusiva das vítimas. (CF, art. 37, § 6º: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, asse-gurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”).
Informações Gerais
Número do Processo
238453
Tribunal
STF
Data de Julgamento
12/11/2002