Guerra Fiscal

STF
290
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 290

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por ofensa ao art. 155, § 2º, XII, g, da CF — que exi-ge, em se tratando de ICMS, a celebração de convênio entre os Estados para a concessão de isenções, incen-tivos e benefícios fiscais —, o Tribunal julgou proce-dente ação direta ajuizada pelo Governador do Esta-do de São Paulo para declarar a inconstitucionalidade da Lei 1.798/97, do Estado do Mato Grosso do Sul (na redação dada pelas Leis estaduais 2.047/99 e 2.182/2000), que instituía o Programa Ações para o Desenvolvimento de Mato Grosso do Sul - PROAÇÃO, conferindo benefícios e incentivos fiscais relativos ao ICMS, e do art. 8º do Decreto 9.115/98, também do Estado do Mato Grosso do Sul, que, regulamentando o referido Programa, instituía benefício alternativo aos genericamente fixados pela Lei estadual impugnada.

Informações Gerais

Número do Processo

2439

Tribunal

STF

Data de Julgamento

13/11/2002