Responsabilidade Civil do Estado e Ato Nulo

STF
280
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 280

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Tendo em conta as peculiaridades do caso concreto, a Turma deu provimento a recurso extraordinário para condenar o Estado do Maranhão ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a capitão bombeiro do Corpo de Bombeiros Militar do referido Estado, cuja nomeação para o cargo fora posteriormente anulada pela Administração estadual em face da ausência de prévia aprovação em concurso público. Tratava-se na espécie de capitão pertencente ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro que, contando com dezesseis anos de serviço - não obstante haver ingressado na corporação por meio de vestibular, e não de concurso público -, fora convidado pelo governo maranhense para ocupar o mesmo posto naquele Estado. A Turma, embora salientando que o ato nulo não gera direitos aos seus beneficiários, considerou que, na espécie, o ato de nomeação do recorrente partira de uma iniciativa da própria Administração, haja vista o convite feito ao recorrente para que deixasse seu posto no Estado do Rio de Janeiro. RE provido para condenar o Estado ao pagamento de danos morais e materiais a serem apurados, consideradas as circunstâncias do caso, em liquidação por artigos (Art. 37, § 6: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa").

Legislação Aplicável

CF: art. 37, § 6º

Informações Gerais

Número do Processo

330834

Tribunal

STF

Data de Julgamento

03/09/2002