Ação Civil Pública e Legitimidade do MPT

STF
263
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 263

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Julgando recurso extraordinário interposto contra acórdão do TST que rejeitara embargos infringentes opostos pelo Ministério Público do Trabalho — objetivando o reconhecimento de sua legitimidade ativa para propositura de ação civil pública em que se discute o direito de trabalhadores subaquáticos à jornada semanal de 6 horas, por realizarem o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento —, a Turma, afirmando a natureza coletiva dos interesses em causa, acolheu a alegação de ofensa ao art. 129, III, da CF, para dar provimento ao recurso extraordinário e declarar a legitimidade ad causam do Ministério Público do Trabalho (CF, art. 129: “São funções institucionais do Ministério Público: ... III – promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;). Precedente citado: RE 163.231-SP (DJU de 29.6.2001).

Legislação Aplicável

CF, art. 129, III.

Informações Gerais

Número do Processo

213015

Tribunal

STF

Data de Julgamento

08/04/2002