Este julgado integra o
Informativo STF nº 262
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma, por maioria, indeferiu habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ que mantivera o aumento da pena do paciente em dois meses, devido ao reconhecimento de maus antecedentes, em razão da existência de vários inquéritos policiais em curso, nos quais indiciado o paciente. Considerou-se que os maus antecedentes não resultam exclusivamente de decisões judiciais com trânsito em julgado, mas também das situações da vida pregressa do réu que, pela reiteração e desígnios, autorizem o magistrado a aumentar a pena imposta, sendo que, no caso concreto, o paciente possuía diversificada folha criminal, com inúmeros inquéritos em curso, na ocasião da prolação da sentença condenatória. Vencido o Min. Celso de Mello que concedia o habeas corpus para excluir da condenação o acréscimo relativo ao reconhecimento dos maus antecedentes, por entender que não podem ser considerados como elementos caracterizadores de maus antecedentes a existência de inquéritos policiais em curso contra o paciente.
Informações Gerais
Número do Processo
81759
Tribunal
STF
Data de Julgamento
26/03/2002