Interesse de Agir e Reformatio in Pejus

STF
248
Direito Constitucional
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 248

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por falta de interesse da parte em recorrer, a Turma não conheceu de recurso extraordinário no qual se pretendia a declaração de inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 11.334/92 do Município de São Paulo, que concede isenções e descontos na alíquota do IPTU, sob a alegação de que esse dispositivo teria implementado verdadeira progressividade para a cobrança do imposto. Considerou-se que o provimento do recurso, e a conseqüente declaração de inconstitucionalidade do citado artigo, implicaria o pagamento pela recorrente do imposto nos termos do art. 1º da mesma Lei, cujo valor seria maior do que lhe vinha sendo exigido, caracterizando a inexistência de interesse de agir. Precedentes citados: RE 74.168-MA (RTJ 66/207) e RE 95.235-RJ (RTJ 104/780).

Legislação Aplicável

Lei 11.334/1992 do município de São Paulo, arts. 1º e 2º.

Informações Gerais

Número do Processo

238671

Tribunal

STF

Data de Julgamento

30/10/2001