Este julgado integra o
Informativo STF nº 205
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Deferida medida liminar em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul para suspender, até decisão final da ação, a eficácia da Lei Complementar estadual 11.370/99 que, resultante de iniciativa parlamentar, acrescenta o art. 89 ao estatuto dos servidores públicos estaduais (Art. 89 - “Os Direitos e Vantagens concedidos aos servidores públicos estaduais e legalmente incorporados ao seu patrimônio funcional, somente poderão ser retirados através de decisão judicial.”). O Tribunal reconheceu a plausibilidade jurídica da tese de inconstitucionalidade sustentada pelo autor da ação, por aparente ofensa à iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo para a propositura de leis que tratem sobre o regime jurídico dos servidores públicos (CF, art. 61, § 1º, II, c) e à competência privativa do Chefe do Poder Executivo para exercer a direção superior da administração pública (CF, art. 84, II).
Legislação Aplicável
Lei Complementar do estado do Rio Grande do Sul, 11.370/1999 . CF, arts. 61, § 1º, II, c e 84, II.
Informações Gerais
Número do Processo
2300
Tribunal
STF
Data de Julgamento
05/10/2000