Pensão por Morte e Servidor Celetista

STF
205
Direito Previdenciário
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

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O que foi decidido? — Resumo do Julgado

O disposto no § 5º do art. 40 da CF — que estabelece que o benefício da pensão por morte corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido — não incide sobre pensão previdenciária de servidor falecido quando vinculado ao Estado por relação trabalhista e não estatutária.

Conteúdo Completo

O disposto no § 5º do art. 40 da CF — que estabelece que o benefício da pensão por morte corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido — não incide sobre pensão previdenciária de servidor falecido quando vinculado ao Estado por relação trabalhista e não estatutária.

O disposto no § 5º do art. 40 da CF — que estabelece que o benefício da pensão por morte corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido — não incide sobre pensão previdenciária de servidor falecido quando vinculado ao Estado por relação trabalhista e não estatutária. Com esse entendimento, a Turma manteve acórdão que julgara improcedente ação ajuizada por viúva de servidor celetista, em que se pretendia o recebimento de complementação da pensão paga pelo INSS, até o valor da remuneração paga a seu ex-marido, que falecera em 1968.

Legislação Aplicável

CF, art. 40, § 5º.

Informações Gerais

Número do Processo

223732

Tribunal

STF

Data de Julgamento

03/10/2000