Este julgado integra o
Informativo STF nº 205
Comentário Damásio
Resumo
O disposto no § 5º do art. 40 da CF — que estabelece que o benefício da pensão por morte corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido — não incide sobre pensão previdenciária de servidor falecido quando vinculado ao Estado por relação trabalhista e não estatutária.
Conteúdo Completo
O disposto no § 5º do art. 40 da CF — que estabelece que o benefício da pensão por morte corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido — não incide sobre pensão previdenciária de servidor falecido quando vinculado ao Estado por relação trabalhista e não estatutária. O disposto no § 5º do art. 40 da CF — que estabelece que o benefício da pensão por morte corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido — não incide sobre pensão previdenciária de servidor falecido quando vinculado ao Estado por relação trabalhista e não estatutária. Com esse entendimento, a Turma manteve acórdão que julgara improcedente ação ajuizada por viúva de servidor celetista, em que se pretendia o recebimento de complementação da pensão paga pelo INSS, até o valor da remuneração paga a seu ex-marido, que falecera em 1968.
Legislação Aplicável
CF, art. 40, § 5º.
Informações Gerais
Número do Processo
223732
Tribunal
STF
Data de Julgamento
03/10/2000