Pronúncia: Omissão sobre a Prisão Preventiva

STF
202
Direito Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 202

Comentário Damásio

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Resumo

O juiz ao pronunciar réu que se encontra preso preventivamente deve manifestar-se expressamente sobre a manutenção ou revogação da prisão preventiva, sob pena de cessarem os efeitos dessa prisão.

Conteúdo Completo

O juiz ao pronunciar réu que se encontra preso preventivamente deve manifestar-se expressamente sobre a manutenção ou revogação da prisão preventiva, sob pena de cessarem os efeitos dessa prisão.

O juiz ao pronunciar réu que se encontra preso preventivamente deve manifestar-se expressamente sobre a manutenção ou revogação da prisão preventiva, sob pena de cessarem os efeitos dessa prisão. Com base nesse entendimento, a Turma, por maioria, deferiu habeas corpus para revogar a custódia preventiva decretada contra o paciente, tendo em vista a total omissão da sentença de pronúncia a esse respeito. Vencido o Min. Néri da Silveira que deferia em parte o habeas corpus, para determinar que o juiz, complementando a sentença de pronúncia, se manifestasse quanto à prisão preventiva do paciente, por entender que a omissão do juiz não implicaria a revogação da mesma.

Informações Gerais

Número do Processo

80200

Tribunal

STF

Data de Julgamento

12/09/2000