Este julgado integra o
Informativo STF nº 196
Conteúdo Completo
Por aparente ofensa ao princípio da autonomia municipal (CF, art. 30, I), o Tribunal, por maioria, deferiu pedido de liminar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul para suspender, até decisão final, a eficácia da Lei 11.451/2000, do citado Estado, que acrescenta dispositivos à Lei estadual 10.283/94 e cria os Conselhos Municipais de Desenvolvimento -COMUDEs. Vencidos os Ministros Marco Aurélio, relator, e Ilmar Galvão, que indeferiam a liminar.Legislação Aplicável
CF, art. 30, I
Informações Gerais
Número do Processo
2217
Tribunal
STF
Data de Julgamento
01/08/2000
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