Lacuna Legislativa e Salário Mínimo de Referência

STF
191
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 191

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Com a proibição de vinculação ao salário mínimo (CF/88, art. 7º, IV) e a extinção do salário mínimo de referência (Lei 7.789/89), o salário profissional de diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária - fixado em 6 salários mínimos pela Lei 4.950-A/66 (art. 5º) - deverá ser fixado com base no art. 4º da LICC ("Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito."). Com esse entendimento, a Turma, reconhecendo que a Lei 4.950-A/66 continua em vigor e que, portanto, os autores da reclamação, engenheiros agrônomos, têm direito à percepção de salário profissional, determinou que o juiz a quo, na execução, decida qual o valor do salário profissional a ser adotado após a extinção do salário mínimo de referência, vedada a redução do valor nominal da remuneração.

Informações Gerais

Número do Processo

235643

Tribunal

STF

Data de Julgamento

23/05/2000