Este julgado integra o
Informativo STF nº 176
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Somente questões de direito intertemporal dão margem a recurso extraordinário sob o fundamento de ofensa ao princípio constitucional da intangibilidade do direito adquirido e do ato jurídico perfeito (CF, art. 5º, XXXVI). Com esse entendimento, o Tribunal, por maioria, não conheceu de uma série de recursos extraordinários interpostos pelo Banco do Brasil, em que se alegava a impossibilidade de penhora de bem dado em hipoteca cedular. Vencido o Min. Marco Aurélio, que conhecia do recurso e lhe dava provimento, por entender estar configurada na espécie ofensa ao princípio constitucional de proteção ao direito adquirido.Informações Gerais
Número do Processo
226894
Tribunal
STF
Data de Julgamento
03/02/2000
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