Este julgado integra o
Informativo STF nº 127
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma, aplicando a orientação firmada pelo Plenário no julgamento do RE 203.954-CE (DJU de 7.2.97) — no qual, julgando hipótese versando sobre a importação de carros usados, entendeu-se válida a edição de portaria disciplinando a importação de bens, não se exigindo lei formal e material para tanto —, reconheceu a validade da Portaria nº 8/91, do Departamento do Comércio Exterior do Ministério da Fazenda - DECEX, proibindo a importação de bens de consumo usados, tratando-se, na espécie, de roupas usadas. Considerando que "a fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais, serão exercidos pelo Ministério da Fazenda" (CF, art. 237), afastou-se, na espécie, a alegada ofensa aos princípios da legalidade e da isonomia.
Legislação Aplicável
Portaria 8/1991-Decex; CF/1988, art. 237
Informações Gerais
Número do Processo
228928
Tribunal
STF
Data de Julgamento
13/10/1998