Este julgado integra o
Informativo STF nº 86
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Ao argumento de que o acórdão recorrido do Tribunal de Justiça do Distrito Federal não divergiu da orientação firmada, por maioria, pelo Tribunal no julgamento do RMS 22.307 - DF (DJU de 13.6.97, v. Informativo 60), em que se decidiu - à vista do princípio da isonomia, bem como do disposto no art. 37, X da CF - pela extensão aos servidores públicos civis, a título de revisão geral de vencimentos, do aumento de 28,86% com que se reajustara (Leis 8.622/93 e 8.627/93) o soldo dos servidores públicos militares, a Turma não conheceu de recurso extraordinário interposto pela União.
Informações Gerais
Número do Processo
217779
Tribunal
STF
Data de Julgamento
30/09/1997