Servidores Públicos Civis e 28,86%

STF
86
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 86

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Ao argumento de que o acórdão recorrido do Tribunal de Justiça do Distrito Federal não divergiu da orientação firmada, por maioria, pelo Tribunal no julgamento do RMS 22.307 - DF (DJU de 13.6.97, v. Informativo 60), em que se decidiu - à vista do princípio da isonomia, bem como do disposto no art. 37, X da CF - pela extensão aos servidores públicos civis, a título de revisão geral de vencimentos, do aumento de 28,86% com que se reajustara (Leis 8.622/93 e 8.627/93) o soldo dos servidores públicos militares, a Turma não conheceu de recurso extraordinário interposto pela União.

Informações Gerais

Número do Processo

217779

Tribunal

STF

Data de Julgamento

30/09/1997