Este julgado integra o
Informativo STF nº 86
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O prazo para interposição de agravo de instrumento pelo Ministério Público, contra decisão proferida em favor do réu pelo juízo de execuções penais, é de 5 dias (CPP, art. 586). Dessa forma, a Turma, por unanimidade, entendendo que o recurso de agravo a que se refere art. 197 da LEP ("Das decisões proferidas pelo juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.") tem a natureza de recurso em sentido estrito 3/4 concluindo o julgamento iniciado em 19.9.97 (v. Informativo 84) 3/4 , deferiu o habeas corpus para, à vista da intempestividade do recurso interposto pelo Ministério Público, declarar a nulidade do acórdão proferido pelo Tribunal de Alçada do Rio de Janeiro que rejeitara a preliminar suscitada pela defesa por entender aplicável à espécie a disciplina do agravo prevista no CPC (arts. 522 a 529), que prevê o prazo de 10 dias para sua interposição (CPC, art. 522). Precedente citado: HC 65.988-PR (RTJ 130/646).Informações Gerais
Número do Processo
75178
Tribunal
STF
Data de Julgamento
30/09/1997