Servidor Militar Requisitado e Gratificação

STF
86
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 86

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal, por unanimidade, suspendeu a eficácia da Lei 8.958/93 do Estado de Santa Catarina, que instituíra gratificação especial aos servidores públicos militares requisitados para o desempenho de atividades administrativas e cartoriais junto à Auditoria da Justiça Militar do referido Estado. Considerou-se, ao primeiro exame, procedente a alegação do Governador do Estado de inconstitucionalidade formal da citada lei por ofensa ao disposto no art. 96, II, b, da CF - que diz ser da competência exclusiva do Tribunal de Justiça do Estado o envio de proposta ao Poder Legislativo para "a criação ou extinção de cargos e fixação de vencimentos de seus membros, dos juízes ... , dos serviços auxiliares ..." -, já que o projeto de lei complementar foi encaminhado pelo Presidente da Corte do Estado à Assembléia Legislativa, sem que o Tribunal Pleno daquela Unidade da Federação tivesse sido ouvido.

Informações Gerais

Número do Processo

1681

Tribunal

STF

Data de Julgamento

02/10/1997