Este julgado integra o
Informativo STF nº 71
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Tribunal, por maioria, concedeu liminar ¾ com eficácia ex tunc ¾, em ação direta proposta pelo Procurador-Geral da República para suspender a execução e aplicabilidade da Resolução 83/97, do Tribunal Regional do Trabalho da 13a. Região (Paraíba), que concedera aos servidores e juízes da Região reajuste de vencimentos de 47,94% retroativos ao mês de março de 1994, correspondente a 50% do Índice de Reajuste do Salário Mínimo - IRSM, previsto na Lei 8.676/93, que dispõe sobre a política de remuneração dos servidores públicos civis e militares da Administração Federal direta, autárquica e fundacional. Tal reajuste fora suprimido mediante medida provisória, sucessivamente reeditada, até sua conversão na Lei 8.880/94. Considerou-se relevante a argüição de inconstitucionalidade à vista do que diz o art. 37, X da CF ("A revisão geral da remuneração dos servidores públicos, sem distinção de índices entre servidores públicos civis e militares, far-se-á sempre na mesma data."). Vencido o Min. Marco Aurélio.Informações Gerais
Número do Processo
1602
Tribunal
STF
Data de Julgamento
14/05/1997