Policiamento por Militar: Competência

STF
71
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 71

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Concluído o julgamento de habeas corpus em que se discutia a competência para processar e julgar civil denunciado pela prática dos crimes de desacato e desobediência cometidos contra soldado de Batalhão de Polícia do Exército, que se encontrava em serviço externo de policiamento de trânsito. Entendendo que a atividade desenvolvida pelo soldado não se caracterizava como serviço de natureza militar, a Turma, à unanimidade de votos, concedeu a ordem para, cassando o acórdão do STM ¾ que reconhecera a competência da Justiça castrense ¾, determinar a remessa dos autos à Justiça comum. Precedentes citados: HC 68.928-PA (RTJ 138/569); RE 121.124-RJ (RTJ 132/917);

Informações Gerais

Número do Processo

75154

Tribunal

STF

Data de Julgamento

13/05/1997