Perda da Graduação de Praça

STF
71
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 71

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma deliberou afetar ao Plenário o julgamento de recurso extraordinário interposto por ex-cabo da polícia militar ¾ expulso da corporação por ato de seu Comandante-Geral como sanção administrativa por ter praticado atos desonrosos e ofensivos à dignidade profissional ¾ contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que entendera válido o ato de expulsão do recorrente sob o fundamento de que o art. 125, § 4º da CF ("Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares nos crimes militares definidos em lei, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.") seria aplicável somente na hipótese de ser o militar condenado a pena privativa de liberdade, não impedindo, portanto, a perda da graduação mediante procedimento administrativo.

Informações Gerais

Número do Processo

199800

Tribunal

STF

Data de Julgamento

13/05/1997