Este julgado integra o
Informativo STF nº 7
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Indeferida cautelar em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado de Pernambuco contra dispositivos de lei complementar local (LC 3/90, art. 1º, § 2º, XVIII) que asseguram a incorporação de vantagens remuneratórias percebidas por servidores durante determinado período de tempo. O Tribunal entendeu destituída de plausibilidade jurídica a alegação de ofensa aos arts. 37, II, e 169 da CF, e 38 do ADCT.
Legislação Aplicável
LC 3/1990 do Estado de Pernambuco, art. 1º, § 2º, XVIII CF/1988, art. 37, II, art. 169 ADCT da CF/ 1988, art. 38
Informações Gerais
Número do Processo
1279
Tribunal
STF
Data de Julgamento
27/09/1995