Isenção de Correção Monetária - Art. 47 do ADCT

STF
7
Direito Civil
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 7

Comentário Damásio

Resumo

O fato de haver sido contratado por mini, pequeno ou médio produtor rural não transforma financiamento direto ao consumidor em empréstimo relativo a crédito rural, para efeito da isenção prevista no art. 47 do ADCT.

Conteúdo Completo

O fato de haver sido contratado por mini, pequeno ou médio produtor rural não transforma financiamento direto ao consumidor em empréstimo relativo a crédito rural, para efeito da isenção prevista no art. 47 do ADCT. 

O fato de haver sido contratado por mini, pequeno ou médio produtor rural não transforma financiamento direto ao consumidor em empréstimo relativo a crédito rural, para efeito da isenção prevista no art. 47 do ADCT. Interpretação do art. 47, II, do ADCT. Precedente citado: RE 140.557-MG (DJ de 04.08.95).

Legislação Aplicável

ADCT da CF/1988, art. 47, II

Informações Gerais

Número do Processo

141562

Tribunal

STF

Data de Julgamento

26/09/1995