Estabilidade: Requisito Temporal

STF
65
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 65

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A estabilidade concedida ao servidor público em exercício há pelo menos cinco anos continuados na data da promulgação da CF/88 (ADCT, art. 19) não exige que seja esse período imediatamente anterior à 5.10.88. Com base nesse entendimento, a Turma deu provimento a recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que negara o benefício da estabilidade a professora da rede pública estadual  que ¿ tendo exercido o cargo por 10 anos continuados ¿ havia interrompido por um ano o seu exercício  no qüinqüênio que precedeu à CF/88. Caso similar foi julgado pela 1a. Turma (RE 154.258-MG, rel. Min. Moreira Alves, 5.11.96, Informativo 52).

Legislação Aplicável

ADCT, art. 19.

Informações Gerais

Número do Processo

170665

Tribunal

STF

Data de Julgamento

01/04/1997