Este julgado integra o
Informativo STF nº 65
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Considera-se como substitutivo de recurso ordinário (CF, art. 105, II, a) o habeas corpus interposto contra decisão denegatória de habeas corpus, ainda que tal decisão haja sido proferida após o julgamento de apelação criminal interposta pelo paciente. Com base nesse entendimento ¿ e reformando decisão do STJ que, tendo por coator originário o tribunal que julgara a apelação, declinara de sua competência para conhecer do writ ¿, a Turma declarou a incompetência do STF e determinou a remessa dos autos àquele Tribunal.
Legislação Aplicável
CF, art. 105, II, a.
Informações Gerais
Número do Processo
75071
Tribunal
STF
Data de Julgamento
01/04/1997