Este julgado integra o
Informativo STF nº 65
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Ao prever que a lei complementar estabelecerá normas gerais sobre o “adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas”, o art. 146, III, c, da CF não concedeu imunidade tributária às cooperativas. Com base nesse fundamento, e entendendo que, enquanto não for promulgada a lei complementar ali mencionada, o Estado-membro pode disciplinar o tratamento tributário que entender adequado às cooperativas ¿ tendo em vista a competência concorrente ditada pelo art. 24, I e § 3º da CF ¿, a Turma não conheceu de recurso extraordinário fundado na alegação de afronta ao art. 146, III, c, da CF, em que se questionava a incidência do ICMS sobre operações praticadas por cooperativa.
Legislação Aplicável
CF, art. 146, III, c. Art. 24, I e § 3º, da CF.
Informações Gerais
Número do Processo
141800
Tribunal
STF
Data de Julgamento
01/04/1997