ICMS e Cooperativas

STF
65
Direito Tributário
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 65

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Ao prever que a lei complementar estabelecerá normas gerais sobre o “adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas”, o art. 146, III, c, da CF não concedeu imunidade tributária às cooperativas. Com base nesse fundamento, e entendendo que, enquanto não for promulgada a lei complementar ali mencionada, o Estado-membro pode disciplinar o tratamento tributário que entender adequado às cooperativas ¿ tendo em vista a competência concorrente ditada pelo art. 24, I e § 3º da CF ¿, a Turma não conheceu de recurso extraordinário fundado na alegação de  afronta ao art. 146, III, c, da CF, em que se questionava a incidência do ICMS sobre operações praticadas por cooperativa.

Legislação Aplicável

CF, art. 146, III, c.
Art. 24, I e § 3º, da CF.

Informações Gerais

Número do Processo

141800

Tribunal

STF

Data de Julgamento

01/04/1997