Este julgado integra o
Informativo STF nº 47
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Compete ao STF o julgamento de ação de imissão de posse movida por empresa pública estadual em face de particular, tendo por objeto imóvel reivindicado pela União Federal em incidente de oposição (CPC, art. 56), e na qual o Estado também interveio para defender, como alienante do bem, o seu domínio anterior. Aplicação do art. 102, I, f, da CF. Vencido o Min. Carlos Velloso.
Informações Gerais
Número do Processo
391
Tribunal
STF
Data de Julgamento
02/10/1996